A Justiça determinou que o município de Alegrete indenize um menino, cujo dedo foi amputado aos 8 anos devido a um acidente com um balanço na escola municipal. A compensação foi fixada em 80 mil por danos morais, 30 mil por danos estéticos e 694 por danos materiais.
A decisão se fundamentou em avaliações médicas e psicológicas que evidenciaram o sofrimento emocional da vítima, incluindo sintomas de estresse pós-traumático.
O juiz enfatizou que é dever do município garantir a segurança física e emocional das crianças sob sua custódia, bem como proporcionar tranquilidade aos pais que confiam na escola.
O juiz enfatizou que a indenização serve como um incentivo para evitar situações semelhantes no futuro.
A decisão pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça.



