João Lemes

SC – médico pega 8 anos de prisão por causar morte de paciente após sedação

Um idoso foi ao hospital após sofrer uma queda. Fez exames de raio-X, recebeu medicação e permaneceu sob observação.

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O caso ocorreu em 2011, na cidade de Capinzal. O júri reconheceu que o médico assumiu o risco de matar o paciente ao administrar sedação com Diazepam, um medicamento que requer extrema cautela quando usado em idosos ou em indivíduos com insuficiência respiratória, pois pode levar à apneia e parada cardíaca.

A promotora Raquel Marramon da Silveira declarou: “O réu apresentou atitudes totalmente inadequadas para o exercício da medicina, tendo demonstrado completo desprezo pela vida humana. O paciente chegou ao hospital consciente, com um quadro clinicamente favorável, mas o médico conduziu o caso de forma a assumir o risco de provocar sua morte.”

O idoso foi ao hospital após sofrer uma queda em casa. Fez exames e recebeu medicação na observação. O médico assumiu o plantão e decidiu fazer uma pequena cirurgia no pé dele. Sem exame físico detalhado ou solicitar exames laboratoriais, prescreveu Diazepam para a sedação. Quando a equipe de enfermagem alertou sobre a queda nos batimentos cardíacos, o médico ordenou uma nova dose de Diazepam de maneira imprópria. A situação piorou, e ele não tratou adequadamente as complicações que surgiram, afastando-se da sala de atendimento e deixando a equipe sem orientação.

O médico também se comportou de maneira inadequada, xingando os funcionários do hospital e agindo de forma agressiva. Imagens das câmeras mostraram o médico de braços cruzados e consumindo energético enquanto a equipe de enfermagem tentava reanimar o paciente. Ele interrompeu os esforços de socorro e abandonou a sala, e o paciente faleceu no local após uma parada cardiorrespiratória.

O profissional foi julgado e condenado 12 anos. A sentença destacou a indiferença em relação à morte, caracterizando o homicídio doloso, enfatizando que o réu, como médico, praticou o crime no exercício de sua profissão, apesar de seu dever especial de zelar pela vida humana.

Por fim, o médico foi condenado a cumprir uma pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado.

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