Uma funerária será obrigada a indenizar a mãe de uma jovem evangélica por ter cortado o cabelo da falecida sem o consentimento da família durante o preparo do corpo. A situação causou abalo emocional à mãe. A cidade não foi informada.
A Justiça considerou o serviço da funerária defeituoso e baseado no Código de Defesa do Consumidor, concedeu uma indenização de 5 mil para a mãe da jovem. O caso aconteceu em uma pequena cidade. A jovem falecida tinha apenas 18 anos e estava grávida.
A funerária argumentou que não recebeu instruções específicas da família, mas o tribunal entendeu que houve um serviço defeituoso ao cortar o cabelo sem o consentimento, embora não tenha percebido intenção maliciosa.



