Descubra se você tem direito ao cartão de estacionamento para idosos e como obter

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A Lei 10.741/03 determina que 5% das vagas de estacionamento públicas e privadas sejam destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. No entanto, possuir essa idade não é suficiente para obter o direito de estacionar em vagas especiais. O cartão de estacionamento para idoso deve ser exibido no para-brisa do veículo e é uma autorização nacional que se aplica tanto a motoristas idosos quanto a condutores que os transportem.

Cartão de estacionamento de idoso só pode ser utilizado pelo titular, mas em qualquer veículo — Foto: Luiz Costa/SMCS

Como solicitar

O processo de solicitação do cartão pode ser realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) da região. O pedido pode ser feito online ou presencialmente. Na cidade de São Paulo, por exemplo, é possível fazer a solicitação pelo Detran SP ou pela prefeitura, sendo que o serviço na capital paulista é conduzido pelo SNT.

Os requisitos incluem ter 60 anos ou mais, ou um procurador legal que faça a solicitação em nome do idoso. O serviço é gratuito e o cartão tem validade de cinco anos, necessitando ser renovado após esse período.

Para solicitar pelo Detran, é preciso se cadastrar no site do Detran SP e seguir as instruções online ou agendar um atendimento presencial. Os documentos necessários geralmente incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, comprovante de residência, formulário de requerimento do cartão e, se aplicável, procuração e identificação do procurador legal.

Caso o pedido seja feito pelo SNT, a solicitação pode ser feita online pelo Portal SP 156 ou presencialmente em praças de atendimento das subprefeituras de São Paulo. Documentos como documento de identidade com foto, comprovante de residência e solicitação (feita pelo site) são geralmente requeridos.

Após a verificação dos documentos, a unidade de atendimento emitirá e entregará o cartão de estacionamento, que deve ser colocado no para-brisa do veículo. O cartão é válido apenas para o titular e somente em veículos estacionados em vagas devidamente sinalizadas para idosos. Estacionar em uma vaga de idoso sem o cartão pode resultar em multa, acréscimo de pontos na CNH e até recolhimento do veículo.

Fonte: autoesporte.globo

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