Uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, do Ministério Público em São Luiz Gonzaga, acusa uma diretora de uma escola estadual em Caibaté de atos de improbidade administrativa, incluindo o uso indevido de bens e verbas públicas em benefício próprio.
A Justiça emitiu uma liminar determinando o afastamento da diretora de suas funções na escola pelo prazo de 90 dias, além de indisponibilizar os bens dela e de seu companheiro, estimados em cerca de R$ 87 mil.
De acordo com a ação, a diretora teria utilizado bens e recursos públicos em seu proveito, praticando manobras ilícitas através de registros falsos em sistemas informatizados e falsificação de prestações de contas. Entre as alegações, há cópias de notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome da escola, mas entregues no endereço residencial da diretora. Além disso, ela teria colocado à venda nas redes sociais um jogo de buffet que pertencia à escola.
Além dos desvios de verbas, a diretora também é acusada de sacar valores das contas bancárias da escola através da emissão de cheques nominais para ela e seu companheiro.
A juíza Cristina Lohmann, em sua decisão, justificou o afastamento da diretora do cargo, mencionando a possibilidade de novos ilícitos e ameaças contra membros da comissão sindicante e testemunhas do caso, além de evitar prejuízo à instrução processual.
Os envolvidos e o nome da escola não foram divulgados. O caso está sob investigação do Ministério Público do Estado do RS.
Fonte: MPRS e Portal RD



