Santa Catarina – O Tribunal de Justiça aumentou a indenização de 3 mil para 5 mil. Ele havia se sentido “constrangido e humilhado” ao ser preso equivocadamente em frente aos vizinhos.
O incidente ocorreu em setembro de 2014, quando ele foi abordado por uma viatura policial e preso sob alegação de que havia um mandado de prisão contra ele.
No entanto, o mandado estava relacionado a um processo antigo por porte de arma que já havia sido extinto.
Embora a 1ª instância já tivesse concedido uma indenização de 3 mil, ele recorreu em busca de um valor maior, e o tribunal atendeu ao seu pedido.
O tribunal considerou que a indenização deve ser compensatória para a vítima e penalizatória para o ofensor, sem ser excessivamente onerosa para este último



