A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O colegiado considerou evidente o abalo moral causado pela agressão, respaldado por fotografias e exame de corpo de delito. A partida foi em uma pequena cidade catarinense
O incidente ocorreu durante um campeonato de futebol organizado pela prefeitura em 2015.
O árbitro aplicou um cartão amarelo a um jogador, e foi agredido por trás, resultando em hematoma na face e problemas dentários.
O árbitro moveu ação para reparação dos danos morais, estéticos, materiais e lucros cessantes.
O pedido foi parcialmente deferido, sendo o atleta condenado em 15 mil por dano moral. Ambas as partes recorreram, mas os recursos foram negados, com base na inexistência de prescrição e na evidência do abalo moral.



