Santa Catarina – A sentença condenou quatro membros de uma mesma família a indenizarem um motociclista acidentado em Capivari de Baixo.
O acidente ocorreu quando um cão criado pelos réus atravessou a rua de forma repentina, surpreendendo o condutor da moto. O motociclista teve despesas médicas e terapêuticas no valor de 738. Os réus também foram condenados em 2 mil por danos morais.
O juiz destacou a responsabilidade dos réus na guarda e vigilância do animal e ressaltou o impacto no bem-estar do indivíduo acidentado. O recurso da parte autora, que buscava compensação por dano estético e aumento na indenização moral, foi negado.




Esse juis está de parabéns pode ser que os donos dos animais tenham mais responsabilidade com seus animais porque só mechendo no bolso que aprentem que tem que deixar seus animais dentro do pátio