No Brasil, não há um limite de idade estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça os cidadãos de dirigir com base na idade. No entanto, à medida que os motoristas envelhecem, os órgãos de trânsito adotam medidas mais rigorosas.
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a idade dos motoristas.
A partir dos 50 anos, a renovação é necessária a cada cinco anos. Para os condutores com mais de 70 anos, a validade é ainda menor, exigindo renovação a cada três anos. Aqueles com idade inferior a 49 anos só precisam renovar a CNH a cada 10 anos.
Renovação da CNH
Para renovar a CNH, é necessário passar por exames médicos que avaliam as condições físicas, auditivas, visuais, cognitivas, de mobilidade, de coordenação motora, de força muscular e de sensibilidade do motorista. Portanto, motoristas mais velhos são submetidos a exames de saúde com maior frequência.

De acordo com a resolução nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), profissionais de clínicas conveniadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) são responsáveis por avaliar a aptidão de um motorista para dirigir. Se um clínico identificar indícios de deficiência física ou mental, ou a progressão de uma doença que possa afetar a capacidade do motorista, a validade da CNH pode ser reduzida.
Esses profissionais têm a autoridade para impor restrições no Registro Nacional da Carteira de Habilitação (Renach). Em casos de discrepância na avaliação médica, por exemplo, pode haver proibições de dirigir em situações que requerem maior esforço.
Assim, a capacidade de dirigir na terceira idade está sujeita a avaliações de saúde e condições físicas, com base nas quais são determinadas a validade da CNH e eventuais restrições.
Fonte: Auto Esporte