O Supremo estabeleceu que cartórios extrajudiciais que permaneçam sem titulares por mais de seis meses – nos casos de vacância (vaga) devem convocar os aprovados em concurso para ocupar o cargo. De acordo com a decisão, somente os aprovados em concurso podem assumir essa posição.
O prazo de seis meses começa a contar a partir da publicação da ata de saída do titular. Durante esse período, a vaga pode ser temporariamente ocupada por um substituto não concursado. No entanto, esse substituto atua de forma independente e sem subordinação a um titular.
O ministro relator do processo, Nunes Marques, emitiu um parecer considerando válidos todos os atos realizados pelos substitutos. Portanto, esses funcionários não serão obrigados a restituir a remuneração.
A decisão foi tomada durante a análise dos embargos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.183, na qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou pontos da “Lei dos Cartórios” – n° 8.935, de 1994.
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