Criciúma – SC – O município foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de 30 mil a uma criança de seis anos e seus pais. O incidente ocorreu em março deste ano, quando a menina sofreu queimaduras de segundo grau na escola devido ao derramamento de feijão por uma funcionária. A decisão destaca a falta de supervisão no momento do acidente. O município pode recorrer da decisão.
Criança sofreu queimadura com caldo de feijão na escola
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