A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre confirmou a ilegalidade do modelo de escola cívico-militar no RS. A juíza Paula de Mattos baseou sua decisão na inconstitucionalidade do decreto que autoriza militares a atuarem na gestão educacional das escolas, destacando que o Decreto 10.004/2019 ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela lei estadual de gestão democrática do ensino público.
Impacto geral
A ação foi encaminhada pelo Cpers Sindicato e Intersindical; a sentença pode impactar não apenas as 25 escolas gaúchas militarizadas anteriormente, mas também o Programa Estadual de Escolas Cívico-Militares, que visa 18 instituições de ensino.
Base para a suspensão da lei
A advogada Karine Vicente, responsável pela contestação do modelo cívico-militar na Justiça, sugere que a decisão pode ser uma base para buscar a suspensão da lei em nível estadual, pois qualquer iniciativa de gestão na área de ensino deve respeitar a Lei de Diretrizes e Bases.
O Cpers, que representa 130 escolas de Porto Alegre, enfatiza a necessidade de suspender a lei estadual, destacando a legitimidade do processo reconhecida pela Justiça e reforçando a posição contrária ao modelo de gestão escolar militarizado, defendendo a importância de acolhimento e investimento em profissionais da educação.



