A mudança no Código Penal Brasileiro que aumentou a pena para o crime de contrabando está valendo desde esta sexta. Pela nova regra, o contrabando e o descaminho passam a ser tipos autônomos de crime. Com isso, a pena para quem for condenado pela prática do contrabando passa a ser dois a cinco anos de reclusão.
Antes, o Código Penal estabelecia pena de um a quatro anos de prisão. O contrabando e o descaminho estavam incluídos em um único item: o artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece em um a quatro anos de prisão.


