O presidente Lula assinou o decreto anual concedendo o indulto de Natal a detentos. O perdão da pena deve atender a uma série de condições.
O indulto natalino é uma atribuição exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição, e é concedido anualmente.
O decreto exclui do benefício categorias criminais como crimes hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, terrorismo, racismo, preconceito e delitos contra o Estado Democrático de Direito, entre outros.
Não abrange os condenados por participação nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. O indulto também não será concedido a líderes de facções, indivíduos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado e aqueles em prisões de segurança máxima.
O benefício não se aplica a quem celebrou acordo de colaboração premiada.



