O caso em Santa Maria envolveu a condenação da mãe de uma estudante por cyberbullying praticado por sua filha contra uma colega de 10 anos, através de um grupo de WhatsApp.
A vítima recebeu mensagens depreciativas acompanhadas de uma imagem sua, resultando em danos ao seu bem-estar emocional e psicológico.
A justiça determinou que a mãe da agressora indenizasse a vítima em 13 mil, divididos entre a criança (8 mil) e seus pais (5 mil), pelos danos morais sofridos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão inicial da 2ª Vara Civil de Santa Maria, apesar de os argumentos da defesa, que tentaram minimizar o ocorrido.
O caso sublinha a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos no ambiente digital. A importância de um ambiente escolar seguro e respeitoso, e as sérias consequências do bullying e cyberbullying nas vidas das crianças e adolescentes.
LEIA MAIS: