O Tribunal de Justiça negou o pedido para que o governo do Estado convocasse imediatamente dois mil e 500 soldados concursados para atuar na Brigada. O mandado de segurança coletivo havia sido impetrado pela Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar (Abamf), que alegou que os policiais estão sofrendo com viaturas defasadas e falta de armamento e efetivo, situação que tem exposto os agentes ao risco. Na decisão, a desembargadora Isabel Dias Almeida não reconheceu risco de dano nem relevância na fundamentação. E, de acordo com a magistrada, durante o prazo de validade do concurso, o governo deve observar a conveniência e oportunidade para chamar os aprovados.


