A 5ª Turma do STJ absolveu, por 3 votos a 2, um homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável por engravidar uma menina de 12 anos em Minas Gerais.
O caso foi denunciado pela mãe da menor e o réu foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão em primeira instância. Mas na segunda instância afastou a acusação de estupro. A decisão foi confirmada pelo STJ, seguindo a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele defendeu que o bebê da menina tem “prioridade absoluta” e que eles formaram união estável, ainda que precoce.
O conceito jurídico de “erro de proibição” foi aplicado para absolver o acusado, argumentando que ele agiu sem saber que estava cometendo um crime.
A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”


