Um ex-funcionário de uma metalúrgica será indenizado em 10 mil após ter sido pressionado por seu superior para mudar de religião.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e publicada pela 3ª Vara do Trabalho do município.
O homem trabalhou na empresa entre 2015 e 2019, sendo demitido por justa causa. O sócio da empresa tentou condicionar os funcionários a seguir a religião Testemunha de Jeová, mas o trabalhador praticava o Batuque, uma religião conhecida como Nação no Estado.
Ele enfrentou coerção e pressão para participar de cultos, enquanto sua irmã, também ex-funcionária da empresa, enfrentava pressões para reprovar sua religiosidade.
Após ser demitido, o mecânico buscou inicialmente uma indenização por dispensa discriminatória, que foi negada pela Justiça, assim como o pedido de danos morais. Ele recorreu ao TRT4, que não reconheceu a discriminação, mas concedeu os danos morais.
A relatora, desembargadora Luciane Cardoso Barzotto, apontou que as mensagens enviadas ao trabalhador revelaram uma conduta invasiva por parte do sócio da empresa, extrapolando o âmbito profissional para o pessoal.
A decisão ressaltou que a constituição não obriga ninguém a adotar determinada religião. O nome da empresa e dos envolvidos não foi divulgado pela Justiça.


