A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um tutor de cachorro a indenizar um coletor de lixo em 22,8 mil por danos morais e estéticos, após o trabalhador ter sido mordido na genitália pelo animal.
A decisão, emitida em 3 de abril, porém tornou-se pública em 19 de abril. A sentença é definitiva, sem possibilidade de novos recursos por ambas as partes.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sediada em Porto Alegre, manteve em sigilo detalhes do processo. Como a identificação dos envolvidos e a cidade onde ocorreu o incidente. Porém apenas revelou que fato aconteceu em uma cidade do Litoral Norte do RS.
Entenda o caso
Em junho de 2015, um cachorro atacou um coletor de lixo enquanto este trabalhava na casa do réu.
A vítima alegou que, ao se aproximar da lixeira cheia, o animal o mordeu na região genital. O homem precisou ser hospitalizado para recolocação do testículo no saco escrotal.
Ele afirmou no processo que o ataque o deixou incapaz de trabalhar e gerou trauma e vergonha devido à deformidade na parte íntima.
Segundo a Justiça, o homem relatou que o tutor do animal o ameaçou com uma arma quando ele voltou ao local para questionar se o cachorro era vacinado. O réu teria hostilizado a vítima.
Indenização
O desembargador Eduardo Kraemer votou por aumentar a indenização por dano moral de R$ 2,5 mil para 10 mil. Além disso, a de dano estético de 3 mil para 10 mil.
O magistrado também fixou uma indenização de 2,8 mil referente aos rendimentos que o coletor de lixo deixou de ganhar como garçom. Atividade que realizava aos domingos.


