Novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entraram em vigor em 2024. Com mudanças especialmente para os condutores de 50, 60 e 70 anos.
Antes, o tempo de renovação da CNH variava de acordo com a idade do condutor. Antes aqueles com até 65 anos, a renovação era necessária a cada 5 anos, enquanto para os que tinham mais de 65 anos, o prazo era de 3 anos.
Com a mudança, o prazo foi ampliado e a renovação em determinadas faixas etárias e uma redução em outras, especificamente para condutores acima de 70 anos.
As novas regras da CNH estabelecem:
- Para condutores com menos de 50 anos: renovação a cada 10 anos.
- Para condutores entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos.
- Para condutores com mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
Além disso, a CNH provisória tem validade de 1 ano, independentemente da idade do condutor.
Essa mudança implica em benefícios para os condutores mais jovens, que terão uma maior duração para o documento. Por outro lado, para os condutores com mais de 70 anos, o prazo de renovação foi reduzido.
A legislação considera que, nessa faixa etária, os motoristas estão mais suscetíveis aos efeitos do envelhecimento, sendo necessário submeter-se a avaliações regulares para garantir a segurança no trânsito, bem como a saúde dos condutores mais experientes.
A lei também determina uma frequência menor para a realização dos exames médicos e psicotécnicos. Em alguns casos, o médico examinador pode estabelecer prazos diferenciados para a renovação, levando em conta a avaliação individual do condutor.
Assim como para qualquer outro motorista, se um idoso for parado em uma blitz com a CNH vencida por mais de 30 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados), estará sujeito a uma multa de R$ 293,47 e a 7 pontos na carteira de habilitação.
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