Dirigir descalço não é ilegal no Brasil e não resulta em multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe explicitamente essa prática. No entanto, o artigo 252 do CTB proíbe o uso de calçados que não fiquem firmes nos pés ou interfiram no uso dos pedais. Como chinelos ou sapatos de salto alto. Desrespeitar essa norma pode resultar em multa multa no valor de 130,16, além da adição de quatro pontos na CNH do motorista.
Embora não seja ilegal, especialistas em trânsito não recomendam dirigir descalço devido aos riscos de acidentes e ferimentos. Recomenda-se o uso de calçados adequados, como sapatos de sola plana e aderente, sem salto alto, tiras soltas ou cadarços longos, para garantir o controle adequado dos pedais e a segurança durante a condução.
Dirigir descalço pode ser menos seguro por diversos motivos:
- Risco de ferimentos: Em caso de acidente ou emergência, dirigir descalço pode aumentar o risco de ferimentos nos pés e dificultar a saída do veículo para um local seguro.
- Menor controle nos pedais: O contato direto dos pés descalços nos pedais pode diminuir a sensibilidade e a força aplicada, afetando a capacidade de frenagem eficiente.
- Deslizamento nos pedais: Pés descalços podem escorregar nos pedais, especialmente se estiverem úmidos, aumentando o risco de acidentes.
Por isso, embora não haja uma proibição explícita, é recomendável usar calçados apropriados ao dirigir, como sapatos de sola plana e aderente, para garantir a segurança e o controle adequado do veículo.