Belo Horizonte – A indenização será 200 mil a uma paciente por danos morais e estéticos. O incidente aconteceu em 2016, quando a paciente, diagnosticada com varizes, foi submetida a uma cirurgia no hospital credenciado pelo plano de saúde.
Detalhes do caso
- Data do Incidente: 19 de abril de 2016
- Local: Hospital credenciado pelo plano de saúde em Belo Horizonte
- Diagnóstico da Paciente: Varizes
- Erro Médico: Injeção de álcool 70% em vez de anestesia
- Consequências: Neurólise (destruição de nervos), danos na perna direita, aparelho urinário e região pélvica
Decisão judicial
A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O médico anestesista assumiu a culpa pelo erro, mas tentou isentar o hospital. A unidade de saúde argumentou que apenas cedia suas instalações aos profissionais de saúde, sem ingerência sobre os procedimentos.
Sentença
Em primeira instância, o juiz determinou que a paciente deveria ser indenizada devido ao comprometimento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo, além da perda de controle sobre suas necessidades fisiológicas.
Os três réus recorreram, mas o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença com base em perícia técnica que comprovou as múltiplas sequelas causadas pelo erro médico. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado.
Indenização
- Valor: R$ 200 mil
- Motivo: Danos morais e estéticos
Fontes
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)