Como fica o salário de quem falta ao serviço por causa de enchente?

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A lei (CLT) prevê situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo no salário. No entanto, desastres naturais, como enchentes, não são justificativas válidas.

SITUAÇÕES EM QUE PODE FALTAR – Conforme o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo no salário em situações como: falecimento do cônjuge, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, serviço militar, doença ou acidente de trabalho, entre outros.

Medidas excepcionais pelas empresas

Empresas podem adotar medidas excepcionais para ajudar:

  • Implementação de banco de horas
  • Adoção de regime de horas extras diferenciado
  • Antecipação de férias

Essas medidas são recomendadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RS).

Orientações do Ministério do Trabalho

O MPT/RS recomenda:

  • Flexibilização da jornada de trabalho
  • Implementação do teletrabalho
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Adoção de banco de horas

O documento enfatiza a importância do diálogo social na implementação dessas medidas.

Prazo de ausência

Não há limite de dias para ausência devido a desastres naturais. Recomenda-se um prazo emergencial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

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