O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que os novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação (IPCA).
A decisão, que não terá efeito retroativo, foi aprovada por sete votos a quatro. A discussão havia sido interrompida em novembro do ano passado após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin e foi retomada em março.
A maioria dos ministros seguiu a posição do ministro Flávio Dino, que acatou a proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.
Atualmente, os depósitos são corrigidos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.
O pedido é que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.
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