A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve entendimento da 2ª Vara Cível, da Comarca de São Bento do Sul. Os pais alegavam que a vacinação poderia colocar em risco a integridade física das meninas. Mas o magistrado ressaltou que a não imunização só seria aceita caso fosse apresentado um atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacina às filhas.
O juiz citou, por exemplo, que a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Reforçando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define as crianças e os adolescentes como “sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento”, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
A decisão também lembra que milhares de brasileiros morreram na pandemia da Covid-19. Cenário que poderia ser diferente, caso existisse uma política pública concreta a favor das vacinas.
O casal terá de providenciar, no prazo de 60 dias, a imunização das duas filhas. De acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde. Sob pena de multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil em caso de descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência do município. (Fonte: Direito News).
LEIA TAMBÉM: Bairro Irmã Dulce festeja a posse do novo presidente