Empresa é condenada após contratar ex de funcionária apesar de medida protetiva

A sentença foi mantida, em decisão unânime.

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MG – Uma empresa de avicultura de Sete Lagoas, foi condenada a indenizar por danos morais uma de suas funcionárias após contratar o ex-companheiro dela. Contra quem ela tinha uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse da mulher por conta de violência doméstica. A sentença foi mantida, em decisão unânime, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). 

A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, relatora do caso. Destacou que a empresa tinha conhecimento da “situação conturbada” entre a empregada e o ex-companheiro, bem como da existência da medida protetiva. A contratação do homem para o mesmo ambiente de trabalho. No mesmo turno e galpão da funcionária, descumpriu a medida protetiva e expôs a trabalhadora a “perigo de mal considerável”. Configurando a rescisão indireta do contrato.

Conduta de risco

Na ocasião, apesar de ter comunicado a empresa, a trabalhadora foi surpreendida com a presença do ex-companheiro no transporte da empresa. Assustada, na sequência ela se afastou do trabalho e ajuizou a ação trabalhista.

“A conduta da empresa potencializou o risco existente em face da trabalhadora, expondo-a a risco de mal considerável. Uma vez que era certo que a mulher e o seu ex-companheiro se encontrariam no transporte indo e/ou retornando do trabalho. Bem como nas dependências da empresa”, argumentou a magistrada na decisão.

Valor reduzido pela metade

Apesar de, no recurso da empresa, o TRT-MG ter mantido a condenação, o valor da indenização por danos morais acabou reduzida pela metade pelos magistrados. Se em 1ª instância a contratante deveria pagar R$ 10 mil, agora, a funcionária deverá receber R$ 5 mil. Segundo o tribunal, o valor foi reduzido por ser “considerado mais adequado aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. 

“O Juiz deve se ater, na fixação da indenização, ao grau de culpa do agente, às condições socioeconômicas da vítima e do ofensor. Assim como ao bem jurídico lesado, ao caráter retributivo em relação à vítima e punitivo em relação ao causador do dano. Valendo-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade definidos pela doutrina e jurisprudência”, explicitou no voto a relatora.

O TRT-MG determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastramento da decisão no Painel Banco de Sentenças e Decisões. Com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, por se tratar de caso relacionado à violência e assédio moral contra a mulher. (Fonte: Direito News).

LEIA TAMBÉM: Filho rouba o cartão da mãe e gasta quase 20 mil na farra

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1 COMENTÁRIO

  1. Valor irrisório de 5 mil!! Deveria ser no mínimo 100 mil!! Assim esse empresário iria pensar melhor na segurança da mulher 👩

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