Justiça autoriza registro de dois pais em certidão de nascimento

Segundo a juíza responsável, ter dois pais na certidão não traz danos à criança.

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MT – Mesmo o genitor sendo contrário, a justiça do Mato Grosso autorizou o registro do nome dos dois pais na certidão de nascimento da criança: o socioafetivo e o do pai biológico.

A decisão é da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande. Que argumentou que a inclusão do nome de mais um pai não traz nenhum dano à criança.

O pai por socioafetividade, que está em união estável com a mãe do menino desde que ela estava no oitavo mês de gestação foi quem pediu. Segundo o homem, ele é responsável tanto pela parte financeira, quanto pelo papel de cuidador. É aquilo que dizem, pai é quem cuida, né?

Pai biológico contrário

Quando citado, o pai biológico apareceu e apresentou resistência.

O homem se manifestou contrário ao pedido. Assim, seria mantido apenas o nome dele no registro de nascimento do filho.

Mas a juíza responsável discorda do pedido apresentado pelo homem.

Reconhecimento da paternidade

Na decisão, a magistrada explicou que reconhecer uma pessoa por socioafetividade não significa retirar o nome do pai biológico do registro.

“É importante ressaltar que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico do registro, nem a perda ou suspensão do poder familiar”, esclareceu.

Assim, a justiça deu sequência com o pedido inicial.

“Orgulho em ter dois pais”

A decisão traz ainda a reação da criança sobre a situação.

“O menino expressou orgulho em afirmar que tem dois pais e demonstrou afeto por ambos. Ele tem consciência de que seu pai biológico reside em outro país e que a convivência não é frequente, mas não foram observados impactos negativos nesse relacionamento”.

A juíza ainda concluiu que o vínculo afetivo existe tanto com o genitor quanto o socioafetivo.

“Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último parece ser mais forte devido à convivência diária”.

Agora, o garotinho vai desfilar oficialmente por aí com dois pais na certidão!

Foto: ImageniGolf/Getty Images.

Como funciona no Brasil?

De acordo com o Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça, é possível requerer o reconhecimento da Paternidade Socioafetiva em cartório.

Para isso, qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha diferença de 16 anos entre ela e o pretenso filho, pode entrar com o pedido.

Em casos que fogem da lei acima, é necessária decisão judicial.

Os filhos sociafetivos possuem os mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotivos. Como previsto no 227, §6º da Constutição Federal.

LEIA TAMBÉM: Frango caprese

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