Vale do Taquari – Encantado – A prefeitura, que contratou a construtora, foi responsabilizada de forma subsidiária, o que permite que a família busque a indenização do município caso a construtora não pague.
A sentença da Justiça do Trabalho destacou que a construtora não forneceu treinamento de segurança adequado e negligenciou a manutenção da retroescavadeira. E mais: os trabalhadores enfrentavam jornadas exaustivas, o que contribuiu para o acidente.
A decisão ressaltou que, em um ano, ocorreram três acidentes fatais na construtora, evidenciando negligência com a segurança dos empregados.
O município, que se beneficiou da mão de obra, também não garantiu o cumprimento das normas de segurança. Ainda cabe recurso.
Fonte: Jornal O Sul.
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