Prefeitura explica o entrave do asfalto

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Assessoria do prefeito diz o seguinte:
Quando da licitação do material para as obras, a vencedora tinha o prazo de dois dias para entregar os documentos exigidos, mas eles chegaram um dia após. Assim, a empresa não preencheu os requisitos e foi contratada a segunda colocada (Petrobrás).
Houve pedido da 1ª carga do material para a Petrobrás e iniciaram as obras. Contudo, vários dias depois, a empresa que entregou os documentos fora do prazo, interpôs Mandado de Segurança dizendo que fora prejudicada pela GREVE DOS CORREIOS.
Segundo a empresa, o envelope de documentos originais não chegou no prazo porque a greve prejudicou o andamento normal das postagens. Poderia, ao nosso ver, a empresa ter entregue em mãos o envelope, e aí não haveria problema algum.
Assim, o Juiz Bruno Oliveira entendeu por deferir a liminar pleiteada pela empresa, e determinou a suspensão de entrega do material necessário para a continuação das obras.
O Poder Executivo foi citado e apresentou explicações. Dissemos que não houve culpa ou dolo da Prefeitura. E a empresa deveria ter entregue em mãos e não ficar à mercê de qualquer problema com os Correios.
Agora, o processo está com a juíza Letícia Michelon para sentença. Estamos esperando que seja logo, que a juíza se manifeste no processo para sabermos qual a sua posição.
Estamos confiantes que já no início da próxima semana haja uma decisão.
De qualquer forma, com atraso ou não, sabemos que as obras serão realizadas.
OBS.: Interessante a discussão, já que a empresa tinha duas maneiras para realizar a entrega: em mãos ou pelo correio. Escolheu a mais perigosa, e o PODER EXECUTIVO deve ser responsável por esse lapso? Evidente que não!
Apenas como complemento: ou a juíza diz que a empresa não tem razão e seguem as obras ou dá razão à empresa e indica um caminho.

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