Os bancos devem limitar os descontos em folha de pagamento a 30% do salário do devedor. Essa decisão veio da juíza de Direito Aline de Almeida Figueiredo, da 4ª Vara Cível de Bangu/RJ. Ela determinou que as instituições financeiras ajustem os contratos de empréstimo.
No caso, o cliente afirmou que as parcelas dos empréstimos contratados com as instituições financeiras estavam sendo descontadas de sua folha de pagamento além do limite legal.
Ele apresentou documentos que comprovam os valores descontados e, em seguida, solicitou que os descontos fossem limitados a 30%.
Fonte: Direito News.
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