Gramado – Serra Gaúcha – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma fábrica de móveis a pagar R$ 90 mil por danos morais coletivos após um sócio agredir um funcionário idoso com uma paulada na cabeça. Além da indenização coletiva, o funcionário receberá R$ 25 mil e terá o registro do vínculo de emprego, além do pagamento de verbas trabalhistas. A empresa não comunicou o acidente de trabalho e mantém colaboradores sem registro formal.
A sentença, baseada em provas e depoimentos, confirmou a gravidade da agressão e o histórico de violência do sócio agressor. A juíza Fabiane Martins destacou que a empresa desrespeitou normas de segurança e proteção do trabalhador. O tribunal concluiu que o caso afeta não apenas o funcionário agredido, mas também a coletividade de trabalhadores. O valor da multa será destinado a projetos sociais, conforme determinado pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: RD em Foco.
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