Canela – Serra Gaúcha – A 7° Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um padre por assédio sexual contra uma adolescente de 16 anos que trabalhava na secretaria de uma paróquia. O crime ocorreu entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, quando o religioso assediava a vítima com brincadeiras de cunho sexual, gestos, toques, elogios e convites para sair, oferecendo uma vida de luxo e viagens.
O réu recorreu da decisão de 1° grau, que impôs pena preventiva de um ano, três meses e 29 dias de prisão em regime aberto. A sentença substituiu a pena por restrição de direitos, com prestação pecuniária de cinco salários mínimos nacionais vigentes na execução. A defesa alegou insuficiência de provas, mas o tribunal negou o recurso por unanimidade.
O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, relator do recurso no TJRS, destacou a vontade consciente do acusado em constranger a vítima para obter favores sexuais. Ele aproveitou-se de sua superioridade hierárquica. O desembargador ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima tem especial relevância. Isso ocorre devido à recorrência dessas infrações na convivência íntima e em situações de vulnerabilidade.
Fonte: Jornal O Sul.
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