São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que pendurou a mochila com o logo da empresa em uma lixeira, configurando ato lesivo à honra da instituição. O funcionário admitiu que fez o gesto por desagrado com o presente, atitude registrada em vídeo e confirmada por testemunha.
A empresa apresentou evidências de faltas, atrasos e atos de insubordinação, incluindo uma invasão a área restrita filmada e admitida pelo empregado. O empregador também relatou que o trabalhador costumava desrespeitar a empresa em conversas com colegas, reforçando o histórico de conduta imprópria.
A juíza-relatora considerou as provas robustas, apontando que o trabalhador violou a boa-fé objetiva, o que tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício. O comportamento reiterado de desrespeito justificou a manutenção da demissão por justa causa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
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