O Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal (intervalo de tempo) esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei).
O julgamento do caso começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça.


