Empresas e MEIs podem regularizar dívidas com Simples só até este dia 31

Caso não o façam, serão excluídos do regime tributário especial em janeiro

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificados no final de setembro têm até quinta-feira (31) para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. Caso não o façam, serão excluídos do regime tributário especial a partir de 1º de janeiro.

A Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. As opções de regularização incluem pagamento à vista, abatimento parcial da dívida com créditos tributários ou parcelamento em até cinco anos, com juros e multa.

Processo de regularização
O processo de regularização pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando certificado digital ou conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro.

As principais irregularidades identificadas incluem falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou exercício de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Empresas que discordam da dívida podem contestar o Termo de Exclusão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. O Sebrae oferece orientações para elaboração de planos de recuperação de negócios para empresários que ainda não regularizaram suas pendências.

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