NOTA PÚBLICA DO GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

O Grupo Hospitalar Santiago refuta e repudia a nota publicada pela Clínica Delas

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O Grupo Hospitalar Santiago vem a público refutar e repudiar a nota publicada no Instagram da denominada Clínica Delas, contendo inverdades e calúnias contra a Administração desta Instituição de Saúde.

Primeiro, é fato público, noticiado até pela imprensa regional, dada a gravidade, que os profissionais médicos Dr. Cristiano Weber da Silva e Dra. Ellen de Freitas Medeiros restaram denunciados pelo Ministério Público Estadual por fatos que configuram, em tese, crimes de corrupção passiva, com base em relatos de pacientes/parturientes que foram cobradas e pagaram, no consultório destes profissionais (Clínica Delas), por procedimentos realizados junto ao Hospital de Caridade de Santiago, e custeados pelo Sistema Único de Saúde (100% gratuito).

A denúncia/acusação, ofertada pelo Ministério Público, aponta que pelo menos 5 (cinco) pacientes/parturientes foram cobradas e pagaram ao referido médico e 4 (quatro) pacientes/parturientes à referida médica por procedimentos obstétricos cobertos pelo SUS. Ou seja, é atribuído a estes dois profissionais 9 (nove) fatos/condutas, em tese, delituosas. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal; a pena é a de reclusão e varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.

Segundo, referida denúncia/acusação, segundo noticiado, restou ofertada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Santiago-RS, em 19 de outubro de 2024, e restou recebida pelo Poder Judiciário Estadual, através da Vara Criminal da Comarca de Santiago-RS, em 22 de outubro de 2024, cuja ação penal é cadastrada sob o nº 5007629-43.2024.8.21.0064.

Terceiro, é, portanto, absurdo, inverídico, calunioso, e será até objeto de providências judiciais cíveis e criminais (queixa-crime), a menção na nota de esclarecimento veiculada pelos referidos profissionais médicos de que tais acusações teriam sido “criadas” pela Administração do Hospital e levadas às Autoridades.

Nenhuma acusação foi criada; tais relatos de pacientes/parturientes foram recebidos de forma incidental durante uma pesquisa de satisfação do Grupo Hospitalar Santiago e levados a conhecimento das Autoridades, porque esta Instituição não compactua e nunca compactuará com nenhum tipo de conduta criminosa.

E tais relatos/afirmações foram, inclusive, confirmados perante a Autoridade Policial, por pelo menos 9 (nove) pacientes/parturientes, embora tenha – em um dos casos, o referido profissional médico, antes do depoimento da testemunha/paciente – tentado interceder para que a mesma alterasse a verdade dos fatos, e dissesse que o valor solicitado e pago não fosse referente ao procedimento realizado pelo SUS.

Quarto, a referida nota, veiculada pelos referidos profissionais, chega até a ser – indiretamente – ofensiva às Autoridades responsáveis pela persecução penal, pois tenta passar a impressão de que a denúncia se deu em cima de fatos “criados” e não verdadeiros, embora as pacientes tenham relatado/afirmado – à ouvidoria do GHS e às Autoridades – terem pago valores aos referidos médicos para realização de procedimentos obstétricos pelo SUS.

Quinto, a Administração do Hospital não levaria tais fatos às Autoridades senão tivesse constatado tratar-se de ilegalidades; o Ministério Público Estadual não teria acusado/denunciado os referidos médicos senão houvesse subsídios fáticos e jurídicos consistentes, e muito menos o Poder Judiciário teria recebido a denúncia, tornando-os réus.

Sexto, por fim, ressaltamos, por oportuno, que, em razão da Universalidade que rege o Sistema Único de Saúde, não é permitido qualquer tipo de cobrança para prestação de um serviço no âmbito do SUS.

Santiago-RS, 05 de dezembro de 2024.

GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

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