Manoel Viana: novo presidente da câmara é vítima de racismo e injúria

O vereador fez um registro policial sofre o fato e exige justiça

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O vereador Luner Martinez (MDB) nem bem assumiu a presidência da Câmara e já precisou fazer um registro policial. É que um cidadão vianense, produtor rural, formado pela Unijuí, o atacou em uma rede social. O ato de racismo veio de um comentário em uma postagem pelo Facebook.

O vereador relatou ao NP que sempre aceitou comentários e críticas sobre o que se refere à sua vida política, porém, quando trata-se da cor de sua pele não poderia deixar o episódio passar em branco, até para que outras pessoas também não sejam vítimas de atos semelhantes.

Crimes contra a honra: uma visão geral

No Brasil, a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana como um direito fundamental. Para proteger esse direito, o Código Penal Brasileiro define diversos crimes contra a honra, que são aqueles que atingem a reputação e a imagem de uma pessoa.

Crime de Racismo

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989 e consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para este crime é de reclusão de um a três anos, além de multa.

Exemplos:

  • Ofender alguém com palavras ou gestos racistas;
  • Negar a alguém um emprego ou serviço por causa da sua raça;
  • Segregar pessoas em espaços públicos por causa da sua cor.

Injúria

A injúria é definida no Código Penal como ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena para este crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Exemplos:

  • Xingar alguém com palavras ofensivas;
  • Acusar alguém de um crime que não cometeu;
  • Difamar a reputação de alguém com mentiras.

Difamação

A difamação é semelhante à injúria, mas se diferencia por imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Exemplos:

  • Publicar uma notícia falsa sobre alguém que o prejudica;
  • Espalhar boatos sobre a vida pessoal de alguém;
  • Acusar alguém de um crime que não cometeu publicamente.

Calúnia

A calúnia é o ato de imputar a alguém um fato falso que constitui crime. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Exemplos:

  • Acusar alguém de roubo, mesmo sabendo que a pessoa é inocente;
  • Inventar uma história sobre alguém que o prejudica;
  • Dizer que alguém cometeu um crime, mesmo sem provas.

É importante lembrar que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada para justificar crimes contra a honra.

Acompanhe o NP nas redes sociais:

1 COMENTÁRIO

  1. É o legado deixado pela ideologia fascista bolsonarista e golpista que se instalo no país por 4 anos. Retrata a podridão dos ditos cujos “cidadãos de bem” Deus, pátria e família.

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