São Paulo – A 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a locatária de uma chácara pague R$ 48 mil a um criador de cavalos pelos danos causados pela morte de dois animais durante o réveillon de 2019. Testemunhas confirmaram que os fogos de artifício disparados da propriedade alugada assustaram os cavalos, que se feriram gravemente. Um dos animais morreu e o outro foi submetido à eutanásia.
O tribunal não responsabilizou o proprietário da chácara. O uso de fogos pela locatária foi considerado um ato isolado e não recorrente, afastando a necessidade de fiscalização constante por parte do dono do imóvel. A decisão destacou que impor ao proprietário essa obrigação criaria uma responsabilização irrestrita.
A locatária foi condenada ao pagamento de indenização ao criador pelos prejuízos sofridos, incluindo danos materiais e morais. O relator, desembargador Mário Daccache, enfatizou que as provas confirmaram a relação entre os fogos disparados e os traumatismos que resultaram na morte dos animais.
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