A Instrução Normativa 2.219 de 2024 obriga operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a informar operações financeiras à Receita Federal. Os dados deverão ser enviados semestralmente via e-Financeira, com prazos em agosto e fevereiro. A regra vale para movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Além dos bancos tradicionais, empresas autorizadas pelo Banco Central, como operadoras de pagamento, plataformas digitais, bancos virtuais e grandes varejistas, deverão informar transações de contas pós-pagas e moeda eletrônica. Essas entidades lidam com transferências, recebimentos e emissão de cartões.
A Receita Federal busca fortalecer o controle e a fiscalização das operações financeiras, combatendo a evasão fiscal e promovendo transparência internacional. As informações coletadas incluem dados cadastrais, saldos, resgates e movimentações financeiras.
Fonte: Agência Brasil.
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