Entre o fim de 2024 e o início de 2025, mais de 2.000 presos que receberam o benefício da saída temporária de Natal não retornaram aos presídios brasileiros. No total, 48.179 detentos de 14 estados tiveram direito à saída, mas 2.084 (4,3%) não retornaram.
Taxa de não retorno
Rio de Janeiro: Proporcionalmente, foi o estado com a maior taxa de não retorno, com 14% dos beneficiados (260 presos) foragidos.
São Paulo: Lidera em números absolutos, com 1.334 detentos que não voltaram às prisões.
Não há dados específicos sobre o Rio Grande do Sul.
Critérios para a saidinha
A saída temporária, prevista pela Lei de Execuções Penais, é concedida a presos no regime semiaberto, que atendem aos seguintes critérios:
- Bom comportamento.
- Cumprimento de parte da pena (1/6 para condenados pela primeira vez e 1/4 para reincidentes).
- Não ter cometido faltas graves no último ano.
Consequências para quem não retorna
Quando o preso não retorna, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Caso seja recapturado, o detento volta ao regime fechado, conforme decisão judicial.
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