Juiz de Fora – Minas Gerais – A Justiça decidiu que a Prefeitura de Juiz de Fora deve acolher e destinar cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e similares que agridem alguém e que são recolhidos pelos bombeiros. A determinação atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusou o Canil Municipal de negligência ao recusar dois pitbulls resgatados. A Prefeitura afirmou que cumprirá a decisão, enquanto o estado declarou que só se pronunciará caso o intimem.
O município deve fornecer atendimento veterinário para esses cães sempre que necessário. O descumprimento da ordem pode gerar multa diária de R$ 1 mil. Segundo o MP, a legislação já define que a prefeitura é responsável pelo acolhimento de animais vulneráveis, sem distinção de raça. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente afirmou que excluir determinadas raças fere o dever de proteção municipal..
A disputa entre município e estado sobre a responsabilidade pelo acolhimento desses animais durava anos, colocando em risco a população e os cães. Em 2022, a prefeitura determinou que animais não resgatados em 15 dias seriam enviados para unidades penitenciárias estaduais. Em 2023, o MP propôs um protocolo conjunto para captura e abrigamento de cães de grande porte. Antes da decisão judicial, a prefeitura transferiu pitbulls do Canil Municipal para o antigo Parque de Exposições de Juiz de Fora, onde assumiu a responsabilidade por 58 animais.
Fonte: G1.
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