Em outubro de 2024, o Brasil sancionou a Lei 14.994, que aumentou a pena para o crime de feminicídio. Anteriormente considerado uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, o feminicídio passou a ser tipificado como crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Além disso, a nova lei prevê agravantes que podem aumentar a pena, como:
O crime ser cometido durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
A vítima ser menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou possuir deficiência;
O crime ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima;
O feminicídio ser praticado em descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Com essas mudanças, o feminicídio agora possui a maior pena prevista no Código Penal brasileiro.
Outra mudança na lei
Até 2019, o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) aumentou esse limite para 40 anos. Isso significa que, mesmo que uma pessoa seja condenada a uma pena maior (como no caso do feminicídio, que pode chegar a 40 anos), ela não poderá cumprir mais do que esse tempo total na prisão. Caso a pessoa tenha múltiplas condenações que ultrapassem esse limite, a Justiça pode somar as penas, mas o tempo efetivo de cumprimento seguirá o teto de 40 anos.

Um crime que chocou a cidade, o Estado e o Brasil
São Chico – RS – A jovem Paola Fernandes Muller, 32 anos, foi assassinada pelo ex-marido Alan Rodrigues com 12 tiros. Ela era servidora da Agafarma. Deixa dois filhos, mãe, outros familiares e muitos amigos. O sujeito foi preso na noite do mesmo dia, em sua casa, graças ao trabalho conjunto da Polícia Civil e Brigada Militar (através de seus agentes de inteligência e guarnições de policiamento ostensivo). Toda a investigação está a cargo do delegado Marcelo Batista. A notícia de sua morte repercutiu em todo o estado e, inclusive, foi tema de discussão com o delegado-chefe da Polícia Civil do Estado.
Feminicídio em São Chico: Qual seria a pena provável para este crime?
Considerando a nova lei, que tipifica o feminicídio como crime hediondo autônomo com pena de 20 a 40 anos, e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena pode ser calculada da seguinte forma:
Pena base para feminicídio:
A pena base para o feminicídio agora varia de 20 a 40 anos de reclusão.
Qualificadoras:
O crime em questão possui duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada qualificadora aumenta a pena de 1/6 até a metade. Com duas qualificadoras, o aumento pode ser de 2/6 (um terço) até o dobro da pena base.
Cálculo da pena:
- Pena mínima: 20 anos + (20 x 2/6) = 26 anos e 8 meses (aproximadamente)
- Pena máxima: 40 anos + (40 x 1) = 80 anos. Contudo, o Código Penal limita o cumprimento da pena a 40 anos, mesmo com agravantes.
Tempo no regime fechado (1/6 da pena, com bom comportamento):
- Considerando a pena mínima de 26 anos e 8 meses: 4 anos e 5 meses (aproximadamente).
- Considerando a pena máxima de 40 anos: 6 anos e 8 meses.
Progressão de Regime:
Após cumprir 1/6 da pena no regime fechado e apresentando bom comportamento, o réu poderá progredir para o regime semiaberto. Posteriormente, poderá progredir para o regime aberto. Em caso de mau comportamento, o juiz pode negar a progressão de regime.
Regime semiaberto:
O condenado pode trabalhar ou estudar fora do estabelecimento durante o dia, retornando para dormir. Também pode obter autorização para saídas temporárias, como para visitar a família em datas especiais. O objetivo é a ressocialização do indivíduo, permitindo um contato gradual com a sociedade. A fiscalização é menos rígida que no regime fechado, mas ainda existem regras e restrições a serem cumpridas.
Regime aberto:
O condenado cumpre a pena em casa de albergado ou, na sua falta, em residência particular. Ele tem mais liberdade que no semiaberto, podendo trabalhar e estudar normalmente. Deve, porém, recolher-se à casa de albergado ou à sua residência em horários determinados e cumprir outras condições estabelecidas pelo juiz, como a proibição de frequentar determinados lugares ou de se encontrar com certas pessoas. O regime aberto visa à reinserção social do condenado, com o mínimo de restrições possível, desde que ele demonstre responsabilidade e respeito às leis.
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