Ronda Alta – Região de Erechim – Uma cuidadora de idosos de Ronda Alta perdeu a oportunidade de ver reconhecido seu vínculo de emprego. Durante a audiência de instrução, acessou a sala virtual nove minutos após o encerramento, o que resultou na decretação de revelia. O Tribunal Superior do Trabalho considerou que o atraso prejudicou o andamento do processo e rejeitou o recurso.
A trabalhadora alegou que, por estar grávida de cinco meses, sentiu-se mal durante a viagem até Passo Fundo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) não aceitou o argumento, pois a audiência era virtual e não exigia deslocamento. E também não houve comprovação de que o mal-estar causou o atraso.
O ministro relator destacou que o TST, em alguns casos, flexibiliza atrasos mínimos, mas no processo em questão, o comparecimento tardio ocorreu após o encerramento da instrução. A jurisprudência do tribunal não prevê tolerância para atrasos, e a decisão foi unânime.
Fonte: Jornal O Sul.
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