São Bento do Sul (Santa Catarina) – Uma funerária de foi condenada a indenizar um viúvo em 15 mil por danos morais após prestar um serviço considerado vexatório durante o enterro da esposa do autor da ação.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a empresa interrompeu a cerimônia de sepultamento e realizou ajustes no caixão de forma inapropriada e sem a autorização dos familiares. A atitude foi considerada uma ofensa à dignidade da ocasião e gerou constrangimento aos presentes.
O viúvo, que estava internado com complicações da Covid-19 e não pôde comparecer ao velório, foi informado posteriormente sobre o ocorrido. No momento do sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu acomodar o caixão no jazigo e precisou utilizar ferramentas, incluindo um serrote, para reduzir as medidas do caixão, o que gerou grande constrangimento aos familiares presentes.
Diante da situação, o viúvo ingressou com ação judicial. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca local, que reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento da indenização por danos morais.
A empresa recorreu, alegando que não houve irregularidade na execução do serviço. No entanto, a relatora do recurso destacou que as provas colhidas nos autos confirmam a conduta inadequada e constrangedora da funerária.
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal do TJSC manteve a condenação e ainda fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da indenização.
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