Após sucessivos adiamentos, começa a valer a partir do dia 31 de janeiro a obrigatoriedade de uso da placa do Mercosul em todos os Estados.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso de mudança de município, roubo, furto, dano ou extravio da placa, e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.



