Distrito Federal – O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que uma mulher trans deve ser transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina.
A decisão levou em conta a Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante às pessoas LGBT+ o direito de serem mantidas em unidades prisionais de acordo com sua identidade de gênero.
Segundo o STJ, a detenta já havia sido levada para o presídio feminino por causa de sua identidade, mas depois pediu para voltar ao presídio masculino. O pedido foi aceito pela Justiça. Mais tarde, ela solicitou nova transferência para a ala feminina, mas teve o pedido negado pela Vara de Execuções Penais do DF, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O argumento usado pelas instâncias anteriores foi que as trocas constantes entre presídios poderiam afetar a segurança e o funcionamento das unidades.
No entanto, o ministro Reynaldo afirmou que a preferência da pessoa presa deve ser respeitada, como prevê a resolução do CNJ. Ele também lembrou que já há decisões do STJ no mesmo sentido, reforçando que é ilegal manter uma mulher trans em presídio masculino se ela deseja cumprir pena em unidade feminina.
Para o ministro, o fato de a detenta ter sido transferida anteriormente e não ter se adaptado não é motivo para negar um novo pedido de mudança.
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