Um pedreiro de 41 anos foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele era acusado de ter estuprado a filha, de 13 anos, com quem teve um filho em 2012. Em fevereiro, o juiz Ulysses Fonseca Louzada havia inocentado o pedreiro. Louzada entendeu que, como houve consentimento da adolescente, que apresentava “amadurecimento mental e sexual precoce”, não havia ocorrido violência. Já o Tribunal analisou a situação de forma diferente.
Durante o processo a filha contou que após uma festa em que o pai havia ingerido bebida alcoólica, ela o teria procurado. A adolescente ainda contou que, diversas vezes, viu sua mãe, que é prostituta, fazendo sexo com clientes em sua casa.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, sexo com pessoas com menos de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. A pena varia de 8 anos a 15 anos de reclusão. As decisões sobre as penas não são unânimes. Há magistrados que consideram que o consentimento da vítima é suficiente para a absolvição.
FONTE: DIÁRIO DE SANTA MARIA
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