STF restringe posse de suplentes em Câmaras Municipais

A decisão estabelece que os afastamentos precisam superar 120 dias para a convocação

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Brasília – DF – O Supremo Tribunal Federal decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir quando o titular se afastar por mais de 120 dias. Licenças menores não abrirão espaço para substituições, deixando a cadeira temporariamente vaga.

O que muda na prática
A decisão derruba legislações estaduais que permitiam critérios diferentes, como em Santa Catarina e Tocantins. A medida segue o Princípio da Simetria, aplicando às Câmaras Municipais a mesma regra da Câmara dos Deputados.

O impacto político
Com isso, fica proibido o chamado “rodízio de suplentes”, em que vereadores se afastavam por curtos períodos apenas para dar visibilidade a aliados. A União dos Vereadores de Santa Catarina já articula uma proposta para mudar a Constituição e flexibilizar a regra.

As exceções
Os suplentes só poderão assumir em casos como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou nomeação para cargos externos que ultrapassem quatro meses. As Câmaras precisam se adequar de imediato à decisão.

Fonte: JMonline

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