Soledade – RS – A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a condenação do Hospital de Caridade Frei Clemente em 30 mil por danos morais a um casal que perdeu o primeiro filho durante o parto em dezembro de 2017. A Justiça reconheceu que não houve erro médico ligado diretamente à morte do bebê, causada por infecção materna fetal, mas apontou violação de direitos fundamentais da gestante.
A decisão judicial
O hospital impediu a entrada do companheiro na sala de parto, descumprindo a lei federal que garante à parturiente o direito de um acompanhante. O relator do caso, desembargador Giovanni Conti, destacou que a conduta agravou o sofrimento do casal, que tentava engravidar havia nove anos.
O relato da paciente
A mulher relatou ter sido maltratada pela equipe médica, com comentários ofensivos e até responsabilização pela morte do bebê. A Justiça acolheu o depoimento com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
A indenização
Apesar de laudos apontarem que a causa da morte foi infecção por Escherichia coli, o Tribunal entendeu que o hospital agravou a dor do casal ao negar o acompanhante. A instituição terá que pagar a indenização de R$ 30 mil.
Fonte: TJRS.
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