Capão do Cipó – RS – A Câmara de Vereadores aprovou em 2022 uma lei que impede a nomeação ou designação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha ou pela Lei do Feminicídio para cargos na administração pública municipal. A norma, sancionada pelo então prefeito temporário Tiago Tisott, reforça o compromisso da cidade com o combate à violência contra a mulher e a proteção da dignidade feminina.
O que diz a lei
A Lei nº 1093/2022 determina que não poderão ocupar cargos efetivos, comissionados ou funções gratificadas, aqueles que tenham condenação transitada em julgado por crimes previstos nas legislações citadas. Caso alguém já esteja no exercício de cargo público e seja condenado, a exoneração deve ocorrer imediatamente, somente podendo retornar após comprovação de reabilitação criminal.
A iniciativa partiu do ex-vereador Ryan Cecchetto (MDB) e foi aprovada por unanimidade no Legislativo cipoense. A lei é considerada uma medida pioneira e de grande relevância social, pois além de vedar nomeações, envia um recado de intolerância institucional contra agressores de mulheres. Para a comunidade, trata-se de um avanço importante no fortalecimento da ética e da moralidade no serviço público.
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